1.1. O programa denominado “Curso de Manejo SDX”, a seguir designado apenas como "PROGRAMA", será introduzido no Estado de São Paulo pela Brother International Corporation do Brasil Ltda., com sede na Avenida Paulista, nº 854, 15º andar, Bela Vista, CEP 01.310-100, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 62.202.189/0001-52, doravante denominada apenas “BROTHER”.
1.2. O PROGRAMA tem como finalidade o oferecimento e realização de treinamento gratuito aos PARTICIPANTES, a respeito da utilização do produto mencionado no item 2.1.1.
1.3. A inscrição no PROGRAMA será realizada por meio da empresa SYMPLA por meio do sítio eletrônico https://www.sympla.com.br/evento/curso-de-manejo-scanncut-sdx/2223959?referrer=statics.teams.cdn.office.net, a seguir designado apenas “PLATAFORMA”, que funcionará de acordo com as disposições deste Regulamento.
1.4. Os Termos e Condições para participação no PROGRAMA estão disponíveis para acesso no sítio eletrônico www.brother.com.br/termos-de-uso.
2.1. São considerados “PARTICIPANTES” elegíveis para o PROGRAMA os interessados que sejam consumidores finais, tenham adquirido o produto mencionado no item 2.1.1 abaixo diretamente de fornecedores parceiros da Brother.
2.1.1. O produto mencionado acima é a máquina de corte ScanNCut modelos SDX 85, SDX 125 e SDX 225 e respectivos acessórios, doravante designado apenas “PRODUTO”, todos da marca BROTHER.
3.1. Os interessados em participar do PROGRAMA deverão aderi-lo, por meio de cadastro na PLATAFORMA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aquisição do PRODUTO.
3.2. A efetivação do cadastro do PARTICIPANTE na PLATAFORMA depende da apresentação da Nota Fiscal de aquisição do PRODUTO, bem como do preenchimento das seguintes informações obrigatórias: Nome Completo, data de nascimento, número de documento de identidade (RG), e-mail e telefone de contato, sendo que outras informações poderão ser solicitadas em caráter não obrigatório.
3.3. O preenchimento incorreto ou incompleto das informações e/ou a não apresentação de documentos exigidos para comprovação da veracidade das informações apresentadas pode acarretar a exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA.
3.4. O cadastro na PLATAFORMA implicará na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, bem como das alterações que vierem a ser realizadas no mesmo, que serão informadas ao PARTICIPANTE.
3.5. O PARTICIPANTE obriga-se a manter os seus dados cadastrais atualizados na PLATAFORMA, isentando a BROTHER de qualquer responsabilidade a este respeito, inclusive para fins de envio de correspondências e comunicações.
3.6. Após aprovação da elegibilidade do PARTICIPANTE para participar do PROGRAMA, será encaminhada confirmação por meio da PLATAFORMA, com indicação da data, local e horário de sua realização.
3.6.1. O PARTICIPANTE deverá confirmar sua disponibilidade para participação no PROGRAMA, por meio da PLATAFORMA, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados da confirmação mencionada no item 3.6 acima, sob pena de exclusão do PROGRAMA.
3.7. Os dados pessoais do PARTICIPANTE serão coletados pela SYMPLA e compartilhados com a BROTHER para fins de avaliação de sua admissibilidade e emissão do certificado de participação mencionado no item 8.6, bem como compartilhados com o SENAI para que o PARTICIPANTE tenha acesso ao local de realização do PROGRAMA.
3.7.1. Os dados pessoais serão tratados pela SYMPLA nos termos de sua Política de Privacidade (https://termos-e-politicas.sympla.com.br/hc/pt-br/sections/360005978511-Pol%C3%ADtica-de-Privacidade).
3.7.2. Os dados pessoais compartilhados com a BROTHER serão tratados de acordo com os termos de sua Política de Privacidade (https://www.brother.com.br/politica-privacidade).
3.8. O PARTICIPANTE poderá requerer sua exclusão do PROGRAMA a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, por escrito, à BROTHER, que, imediatamente, considerará o PARTICIPANTE excluído do PROGRAMA.
4.1. O PROGRAMA funciona a partir do cadastro voluntário do PARTICIPANTE na PLATAFORMA, que será submetido a análise da BROTHER para verificação dos requisitos de admissibilidade. Posteriormente, será realizado agendamento para realização do PROGRAMA, que consiste em um treinamento de aproximadamente 1h30 de, a ser realizado no SENAI, no endereço indicado no item 1.1.1 ou de forma remota na plataforma Zoom Meeting.
4.2. Qualquer dúvida ou alteração que eventualmente tenha que ser efetuada no agendamento, deverá ser comunicada pelo PARTICIPANTE através da PLATAFORMA, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização do PROGRAMA.
4.3. O PROGRAMA será ministrado com utilização de máquinas e equipamentos disponibilizados pela BROTHER, sem qualquer ônus ao PARTICIPANTE.
7.1. Serão desclassificados da PLATAFORMA, os PARTICIPANTES que deixarem de cumprir o prazo para confirmação da disponibilidade para participar do PROGRAMA, estabelecido no item 3.6.1.
8.1. O PARTICIPANTE concorda com todas as disposições deste Regulamento, sendo que o seu cadastro na PLATAFORMA representa o aceite das condições aqui estabelecidas.
8.2. A participação no PROGRAMA não implica em qualquer vínculo empregatício ou parceria de qualquer espécie entre a BROTHER e o PARTICIPANTE.
8.3. A BROTHER não será responsável por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante a realização do PROGRAMA.
8.4. O PARTICIPANTE deverá comparecer no local de realização do PROGRAMA sob sua conta e despesa, não tendo a BROTHER qualquer obrigação quanto aos custos de seu deslocamento e alimentação.
8.5. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento serão dirimidos, exclusivamente, pela BROTHER.
8.6. Ao PARTICIPANTE que comparecer no PROGRAMA, será entregue um Certificado de Participação em treinamento a respeito da utilização do produto mencionado no item 2.1.1.
8.7. O PARTICIPANTE declara que está de acordo com todos os termos deste Regulamento e autoriza, a BROTHER a utilizar livre e gratuitamente seu nome e imagem para inserção em campanhas publicitárias e promocionais do PROGRAMA.
8.8. Uma cópia deste Regulamento pode ser obtida no portal: https://solucoes.brother.com.br/regulamento-compre-e-ganhe-um-curso-scanncut.
9.1. A tolerância, omissão ou transigência do que aqui foi disposto pela BROTHER não implicará renúncia, novação ou modificação do que aqui foi pactuado, constituindo mera liberalidade, conforme se convenciona, renunciando, o PARTICIPANTE o direito de invocá-las em seu benefício.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Regulamento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
11.1. O presente Regulamento é válido até o dia 13/12/2025 e passará a vigorar a partir de 18 de janeiro de 2025.